quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Lula é condenado a pagar multa por tentar enganar a Justiça

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé, acusado de tentar enganar a Justiça em um processo de uma chácara em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A decisão foi assinada em 9 de outubro pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Carlos de França Carvalho Neto.
O petista alegava que houve abuso de autoridade por parte da prefeitura de São Bernardo do Campo por ter embargado a construção de uma casa no terreno da sua chácara, perto da Represa Billings. O juiz considerou que Lula “alterou a verdade dos fatos, havendo litigância de má-fé”. Segundo o magistrado, a obra foi embargada por “construção sem autorização”.
De acordo com a decisão, o ex-presidente “fez constar expressamente que não haveria movimentação de terra” durante a obra, afirmando que a tipologia proposta para construção não demandaria isso. Fiscalização posterior teria demonstrado, porém, que houve, sim movimentação de terra, o que motivou o embargo à obra.
“O imóvel está localizado em zona urbana; é imperiosa a necessidade do alvará de obras e compete ao município o licenciamento ambiental. Requer a denegação da segurança, juntando documentos”, segue a sentença.
De acordo com o juiz, o ex-presidente estava “ciente de que qualquer movimentação de terra deveria ser informada ao órgão de fiscalização, indicando o volume”. O juiz finaliza a sentença afirmando que “em decorrência da litigância de má-fé, aplico ao impetrante a multa de 10% do valor corrigido da causa”.
Nova condenação
O MPF (Ministério Público Federa) apresentou, no início deste mês, as alegações finais da ação penal envolvendo o Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Os procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato pedem a condenação de Lula, seu advogado Roberto Teixeira, o ex-ministro Antonio Palocci, Marcelo Odebrecht e outras quatro pessoas envolvidas, informa Bruna Narcizo.
O MPF também pede que seja decretado o perdimento do apartamento 121, vizinho ao duplex onde Lula mora em São Bernardo, e o pagamento de R$ 75 milhões – valor correspondente ao total da porcentagem da propina paga pelo Grupo Odebrecht, segundo as investigações.
Entre os pedidos, também está a desconsideração do acordo de delação do ex-executivo da Odebrecht Paulo Ricardo Baqueiro de Melo com o MPF “de modo a que lhe sejam aplicadas todas as sanções legalmente previstas”.
Os procuradores alegam que Melo “desatendeu as obrigações assumidas, por ter faltado com a verdade e omitido informações relevantes de que dispunha para a completa elucidação dos fatos ilícitos”. O documento segue afirmando que “a postura não colaborativa de Paulo Melo, que já se manifestara no primeiro interrogatório, restou ainda mais realçada à luz dos e-mails apresentados pela defesa de Marcelo Odebrecht, extraídos de seu notebook pessoal”.
O MPF pede a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial das penas para Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht, Paulo Ricardo Baqueiro de Melo, Demerval de Souza Gusmão Filho, Glauco da Costamarques e Roberto Reixeira

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