quarta-feira, 6 de junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça diz que CNH de devedor pode ser retida até quitação de dívida

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser retida como medida para obrigar o devedor a fazer o pagamento de uma dívida. Em relação à suspensão da CNH do devedor, o ministro Luis Felipe Salomão disse que a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que referida medida não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir.
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Para Salomão, neste ponto, o recurso não deve nem ser conhecido, já que o habeas corpus existe para proteger o direito de locomoção. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, afirmou Salomão.
O ministro admitiu que a retenção da CNH poderia causar problemas graves para quem usasse o documento profissionalmente, mas disse que, nesses casos, a possibilidade de impugnação da decisão seria certa, porém por outra via diversa do habeas corpus, “porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção”.

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