quinta-feira, 23 de agosto de 2018

O Superior Tribunal de Justiça concedeu o direito ao adicional de 25% na pensão dos aposentados que precisam de um cuidador

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Nessa quarta-feira, por cinco votos a quatro, a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que todo o aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros – o chamado “cuidados” – deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria.
Atualmente, a lei estabelece que o adicional é devido somente em casos de aposentadorias por invalidez. De qualquer forma, o benefício continua condicionado à comprovação de que o segurado depende de outra pessoa para a realizar as suas atividades diárias.
No julgamento, os magistrados resolveram estender o acréscimo às demais modalidades de aposentadoria, como por idade e tempo de serviço, por exemplo. Seguiram o voto da ministra Regina Helena os seus colegas Og Fernandes, Herman Benjamin, Napoleão Nunes e Benedito Gonçalves.
A decisão deverá ser aplicada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário do País.
Esse índice 25% será acrescido mesmo que o valor a ser pago ao aposentado atinja o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente fixado em R$ 5.645.
Recurso
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS ainda pode recorrer da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), apesar de a Corte já ter se manifestado que não precisar decidir sobre esse tema.
A Previdência, por sua vez, informou que ainda não foi comunicada sobre a decisão do STJ e que só quando isso acontecer poderá avaliar as providências cabíveis.
Como funciona
O primeiro passo é procurar o INSS para pedir o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Depois, é preciso entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça. “O segurado solicita no INSS os 25% a mais, o INSS não vai reconhecer e, depois disso, é possível dar entrada na Justiça”, ressalta a presidente do IDBP.
Apesar da decisão, não são todos os segurados que poderão receber esse adicional no valor da aposentadoria. “Será preciso passar por uma perícia para pedir o adicional e comprovar que precisa de ajuda de terceiros. Precisa ter um cuidador pago? Não. Se um filho ajuda um pai, podem pedir o adicional. Não precisa ser alguém contratado. Pode ser alguém da família”, destaca o advogado previdenciário João Badari.
O valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja: se o benefício é de R$ 1 mil por mês, ele passará a receber R$ 1,25 mil. O acréscimo também entra no pagamento do décimo-terceiro salário.

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