sexta-feira, 24 de agosto de 2018

WELLINGTON ESCONDEU REGINA

JUSTIÇA MANDA COLIGAÇÃO DO PETISTA RETIRAR PROPAGANDA DAS REDES SOCIAIS POR NÃO MOSTRAR QUEM É A SUA VICE
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O juiz José Gonzaga Carneiro determinou a remoção de duas postagens feitas em perfis nas redes sociais do governador Wellington Dias (PT), candidato a reeleição, por ter sido constatada a divulgação de propaganda eleitoral em desacordo com a legislação.
O magistrado atendeu parcialmente a representação ajuizada pela coligação "Piauí de Verdade" (PSDB / DEM / PSB), que tem como candidato ao Governo o deputado Luciano Nunes (PSDB), em face do governador Wellington Dias. 

Na decisão, o juiz José Gonzaga Carneiro destaca que nas postagens não estavam presentes o nome da candidata a vice-governadora, Regina Sousa (PT), tampouco da coligação e das legendas partidárias que a compõem. 
"Diante dos documentos colacionados, verifico que está sendo realizada propaganda eleitoral em desacordo com o previsto em lei, vez que segundo o artigo 36, § 4º da Lei nº 9.504/97, e artigo 8º da Resolução TSE nº 23.551/2017, os candidatos a cargo majoritário deverão fazer constar em suas propagandas o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular”, observa o magistrado num trecho da decisão.
O juiz determinou que os posts fossem removidos do Instagram e do Facebook num prazo de 24 horas, a contar do recebimento da intimação, sob pena de aplicação de uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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