Desembargador impõe multa a gestores e servidores em caso de descumprimento, e manda trabalhadores da educação encerrarem greve.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho expediu nesta sexta-feira (10) uma decisão em que determina que o Governo do Estado cumpra o acordo judicial firmado no dia 12 de março com os professores e demais trabalhadores da rede estadual de educação do Piauí.
Na decisão, o magistrado impõe uma multa diária de R$ 15 mil, além do corte do ponto e desconto nos salários dos servidores públicos que impedirem o cumprimento da decisão judicial. Além disso, Joaquim Santana determina a interrupção do movimento grevista promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI) assim que o Estado do Piauí cumprir a decisão.
A greve dos professores e dos demais trabalhadores da Seduc já chega a 64 dias. Fora a paralisação de aproximadamente um mês realizada entre fevereiro e março.
O acordo feito em março entre o Governo e o Sinte-PI previa aumento salarial de 6,81% para professores e de 3,15% para os demais servidores da educação a partir de maio, passando a 3,95% em setembro. A negociação realizada naquele mês, inclusive, foi intermediada pelo desembargador Joaquim Dias de Santana. Mas após uma conturbada tramitação da matéria na Alepi, os deputados aprovaram, por maioria, um reajuste de apenas 2,95% para todos os servidores da rede estadual de educação.
A aprovação do percentual menor ocorreu no dia 21 de junho, durante sessão realizada sob intenso protesto dos servidores, que já haviam iniciado o movimento grevista desde o início daquele mês.
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