segunda-feira, 9 de julho de 2018

O desembargador plantonista que mandou soltar Lula já fez “selfie” com ele e foi filiado ao PT


O desembargador plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto, que na manhã desse domingo mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi filiado ao PT. Nos sites e redes sociais, também foi reproduzida uma “selfie” que ele tirou com o líder político que governou o País durante dois mandatos consecutivos (2003-2010). A circunstância em que a foto foi feita é desconhecida.
De acordo com o jornal “O Estado de S. Paulo”, o ficha no partido foi mantida no período de 1991 a 2010. Favreto também atuou como procurador da prefeitura de Porto Alegre na primeira das duas gestões de Tarso Genro no cargo (1993-1997). Depois, ele atuou como assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era o titular da pasta (2007-2010).
Procurado ao longo desse domingo por diversos veículos da imprensa, o desembargador não deu declarações sobre o episódio que movimentou a política nacional.
Entenda o caso
Nesse domingo, o desembargador plantonista acolheu um pedido de habeas corpus e mandou soltar o ex-presidente Lula, preso desde a noite de 7 de abril na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no âmbito do processo do triplex do Guarujá (SP).
Após a decisão, o juiz federal Sérgio Moro reagiu afirmando que o desembargador é “absolutamente incompetente” para contrariar decisões colegiadas do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TRF-4.
Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula. Desta vez é o presidente da Corte que decidiu manter Lula preso.
Para o desembargador, a sua competência se justificou por haver “fato novo” no pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é pré-candidato nas eleições de 2018:
“As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória”.
Ao julgar o mérito, ele ainda evocou a possibilidade de revisão de execução penas após o exauridos os recursos em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte:
“Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada maioria – 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por forca da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema”.
Para Favreto, diante da “indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado”.

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