A Caixa Econômica Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (16), a consulta ao saldo da conta individual de participação no PIS (Programa de Integração Social).
Para saber o valor que terá direito a receber a partir de agosto, o beneficiário pode acessar o site da Caixa ou ligar para o telefone 0800-7260207. Também é possível consultar o saldo nas agências bancárias ou caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão.
Todo trabalhador cadastrado no fundo entre 1970 e 4 de outubro de 1988 (data em que a Constituição Federal foi promulgada) e que ainda não tenha sacado o saldo da conta individual tem direito a receber o valor correspondente à cota de participação. Para isso, é preciso se certificar de que o empregador contribuiu para o PIS/Pasep do funcionário.
Já os servidores e ex-servidores públicos, civis ou militares, devem consultar os canais de atendimento do Banco do Brasil para saber se fazem jus a receber a cota do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Os valores do PIS-Pasep estarão disponíveis, corrigidos, a partir de 8 de agosto para clientes da Caixa e do Banco do Brasil. E de 14 de agosto a 28 de setembro para os beneficiários que não são clientes dos dois bancos públicos. A partir de 29 de setembro, só é possível receber quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.
A cota do PIS/Pasep é diferente do abono, que é pago todo ano a quem trabalhou no ano anterior com carteira assinada por pelo menos um mês, ganhando até dois salários mínimos.
Cota virá corrigida
A correção das cotas do PIS/Pasep foi divulgada no dia 10 de julho e será de 8,9741%. Confira a partir de quando é possível sacar o valor com a correção: dia 8 de agosto, para clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade; de 14 de agosto a 29 de setembro, para trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos.
Quem já sacou? Os trabalhadores com idade entre 57 e 59 anos, que tiveram prazo para sacar o valor em junho; quem optou por retirar o dinheiro ficou sem a correção; a maioria, porém, deixou para ter os valores a partir de agosto, com o reajuste.
Não confunda cota com abono do PIS
A cota, até 1988, corresponde a depósitos individuais que os patrões faziam no fundo PIS/Pasep, por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito. Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep.
O abono é pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos. O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque.
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