terça-feira, 26 de junho de 2018

Preso há mais de dois meses, o ex-presidente Lula disse que não é “pombo-correio para andar com tornozeleira eletrônica”

O ex-presidente Lula deu, na segunda-feira (25), um recado à banca de advogados que o defende. Ele voltou a afirmar que não tem interesse em pena alternativa e disse que não é “pombo-correio para andar com tornozeleira eletrônica”.
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Condenado a 12 anos e um mês em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde abril na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba (PR). Ele foi condenado, em segunda instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No recurso em que pedem para o STF (Supremo Tribunal Federal) analisar pedido de liberdade do petista, os advogados dizem que “o dano concreto que se objetiva cessar é dirigido à liberdade do agravante” – e a palavra liberdade foi grifada.
Candidatura
Lula tem até 15 de agosto para registrar a sua candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como determina a Lei das Eleições (Lei 9504/1997). Se o registro for indeferido pela Corte, o partido tem até 17 de setembro para substituir o nome que irá às urnas – esse prazo é fixado em 20 dias antes das eleições, marcadas para 7 de outubro.
Até 17 de setembro, todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, inclusive aqueles que forem impugnados e envolverem recursos, deverão estar julgados pelo TSE. Quando uma candidatura é registrada no TSE, o processo é distribuído a um ministro relator, entre os sete integrantes da Corte. Alguns ministros consideram que podem analisar sozinhos, como relator, se o registro atende aos critérios previstos na legislação para que a candidatura prospere.
Uma das exigências é que o candidato cumpra os requisitos da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível o político condenado por um tribunal de segunda instância, como é o caso de Lula. A candidatura do petista poderia então ser rejeitada prontamente, ou seja, de ofício, por não cumprir os critérios da lei – a não ser que Lula consiga reverter o quadro de inelegibilidade por meio de uma medida cautelar concedida pelo Judiciário.
A tradição na Corte, porém, é que os ministros submetam os pedidos de registro das candidaturas presidenciais à análise do plenário do TSE. Evita-se, com isso, possíveis recursos questionando eventual decisão tomada individualmente. Nas eleições de 2014, por exemplo, os registros de candidatura foram decididos pelo plenário da Corte Eleitoral 25 dias após o prazo para registro de candidaturas.
Antes disso, o pedido de registro também pode ser questionado por qualquer candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público. Os pedidos de impugnação são distribuídos ao ministro relator que foi sorteado anteriormente para avaliar cada registro. O relator, então, submete a impugnação ao plenário. Contra a decisão do plenário do TSE cabem recursos de embargos de declaração. Se a candidatura for rejeitada, também cabe recurso ao STF.

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