O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nessa sexta-feira o limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano, assim como o limite quantitativo para a contratação de pessoal por parte dos partidos.
Ficou estabelecido como limite de gastos das campanhas de presidência o valor de R$ 70 milhões para o primeiro turno – e, caso haja o segundo turno, poderão ser acrescidos R$ 35 milhões.
Já para campanhas dos deputados federais, o TSE estabeleceu o teto de R$ 2,5 milhões. Deputados estaduais e distritais poderão utilizar R$ 1 milhão.
Em relação às campanhas ao senado e ao governo, o teto de gastos varia segundo o eleitorado de cada unidade da Federação.
O maior limite é do estado de São Paulo – onde os candidatos ao governo poderão gastar R$ 21 milhões no primeiro turno, e mais R$ 10,5 milhões em caso de segundo turno.
Em seguida vem o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia – com limite estabelecido em R$ 14 milhões e mais R$ 7 milhões, caso haja segundo turno.
Nos Estados do Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o TSE estabeleceu teto de R$ 9,1 milhões para o primeiro turno e R$ 4,55 milhões no segundo.
Por fim, as unidades da Federação cuja população é de até 1 milhão de eleitores, os gastos serão limitados ao teto de R$ 2,8 milhões para a campanha ao governo estadual. Se acontecer o segundo turno, os candidatos poderão gastar mais R$ 1,4 milhão.
Também foi divulgado hoje o limite de gastos das campanhas em relação às contratações diretas ou terceirizadas de pessoal, como para serviços de militância e de mobilização nas ruas.
Assim como no caso do limite de gastos para campanhas, São Paulo é o estado onde os candidatos poderão contratar mais pessoas: são 9.324 para campanhas à presidência e Senado, 18.648 para aquelas ao governo do Estado e 6.527 para candidatos à Câmara dos Deputados.
Evento
Pela manhã, o ministro Admar Gonzaga e o secretário-geral da Presidência do TSE, Carlos Eduardo Frazão, participaram do Seminário “Desafios Eleitorais de 2018: Boas Práticas e Condutas dos Agentes Públicos”.
Organizado pela Câmara dos Deputados, o encontro discutiu as regras a serem aplicadas durante a campanha eleitoral e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos.
O secretário do TSE falou aos participantes sobre a missão da Justiça Eleitoral no combate às “fake news” (notícias falsas) durante a campanha eleitoral deste ano. Segundo ele, é preciso preservar o direito do cidadão formar de maneira consciente a sua convicção para escolher seu candidato na hora do voto.
Frazão destacou, ainda, que mentiras propagadas contra adversários em um período eleitoral sempre existiram; porém, a preocupação nos dias atuais é com a divulgação maciça por meio da Internet, o que cria um potencial maior para prejudicar o equilíbrio da disputa.
“Os candidatos devem estar atentos para as punições que podem sofrer caso utilizem a produção industrial de conteúdos falsos com uso de robôs para impulsionar mentiras, por exemplo”, frisou.
Ele lembrou que os infratores estarão sujeitos ao que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) como multa, remoção do conteúdo e direito de resposta, mas alertou para o fato de a Justiça Eleitoral estar atenta e, em caso de comprovação de que houve contratação desses meios de propagar “fake news”, candidatos eleitos poderão ter seus mandatos questionados perante o Judiciário.
Conforme salientou o secretário-geral, o mais importante, no entanto, é criar um ambiente de “conscientização informacional” junto à sociedade. Ou seja, as pessoas devem ter uma preocupação de não compartilhar notícias apelativas que claramente são espalhadas com o intuito de prejudicar candidatos.
“O cidadão precisa ter mais consciência e fazer checagem por meio de fontes seguras”, disse ele, ao reforçar que é preciso estimular a educação e a responsabilidade na hora do compartilhamento de informações.
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