sexta-feira, 29 de junho de 2018

Ex-procurador da República vira réu por fazer jogo duplo com Joesley Batista e escritório de advocacia

A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-procurador da República Marcello Miller e o empresário Joesley Batista. Com isso, eles se tornam réus na Justiça Federal em Brasília. Nesse caso, Miller é acusado receber oferta de vantagem indevida de R$ 700 mil para ajudar o J&F (grupo do qual a JBS-Friboi faz parte e que tem entre os donos Joesley Batista) a obter informações para fechar acordo de delação premiada. Também se tornaram réus no processo a advogada Esther Flesch e o ex-diretor jurídico da JBS-Friboi Francisco de Assis e Silva.
Antes de sair da PGR (Procuradoria-Geral da República), Miller atuou na Operação Lava-Jato, que tem o grupo J&F entre os investigados. Conforme a acusação do MPF, “Joesley Batista e Francisco de Assis ofereceram promessa de vantagem indevida a Marcello Miller e Ester Flesch, para que o primeiro, ainda que potencialmente, praticasse atos de ofícios em seu favor”.
Na semana passada, a Polícia Federal concluiu que Marcello Miller ajudou na delação, mas não interferiu na produção de provas, nem orientou Joesley Batista durante as gravações espontâneas realizadas pelo empresário.
Informações privilegiadas
De acordo com a acusação, Marcello Miller usou conhecimentos e acesso que tinha à Procuradoria-Geral da República para obter informações privilegiadas.
Ele teria começado a receber pelo trabalho em fevereiro de 2017, mas só deixou o cargo oficialmente em abril. O valor de R$ 700 mil, conforme o MPF, foi caculado pelo pagamento das estratégias de negociação e revisão dos anexos. Para o MPF, Marcello Miller foi o “estrategista” da delação da J&F.
“O preço desse auxílio, calculado pelo escritório TRW (R$ 700.000,00), abrangeu aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão dos anexos, além da redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um Procurador da República que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR e, portanto, tinha nas suas atribuições a celebração de minutas e outros atos no âmbito das tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário