sexta-feira, 27 de março de 2020

Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia

Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda ...
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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