domingo, 11 de agosto de 2019

Saiba se você é obrigado a tirar os 500 reais do FGTS. Tire suas dúvidas

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A FGTS (liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começa em setembro para saques com limite de até R$ 500. Essa liberação abrange contas que ainda estão recebendo depósito do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas. Essa liberação tem previsão de beneficiar 96 milhões de trabalhadores. Saiba se você é obrigado a tirar dinheiro e tire suas dúvidas.
1. Quem tem direito a esse dinheiro?
O saque com limite de R$ 500 pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, independente do saldo. Portanto, quem tiver menos que esse valor poderá também fazer a retirada do dinheiro.
2. Como serão os saques?
A Caixa estipulou um calendário de saques que leva em conta o aniversário do trabalhador. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem conta poupança.
3. Quando começam os saques?
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa: aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019; aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019; aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa: aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019; aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019; aniversário em março: a partir de 08/11/2019; aniversário em abril: a partir de 22/11/2019; aniversário em maio: a partir de 06/12/2019; aniversário em junho: a partir de 18/12/2019; aniversário em julho: a partir de 10/01/2020; aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020; aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020; aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020; aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020; aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020.
4. Até quando posso sacar?
Todos os trabalhadores, independente do aniversário deles, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020.
5. Sou obrigado a sacar esse dinheiro?
Ninguém é obrigado a sacar. Mas, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Esses correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco, por meio dos canais disponíveis, até o dia 30 de abril de 2020, que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia.
Já os beneficiários que têm conta corrente na Caixa (não conta poupança) deverão autorizar o depósito do dinheiro.
Os demais trabalhadores que não têm conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.
6. Como poderão ser feitos esses saques?
Caixas eletrônicos: é preciso apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão.
Caixa Aqui: necessário documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.
Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF – as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário – veja todas as datas aqui.
7. Se eu não quiser sacar esse dinheiro, o que acontece com ele?
As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual do lucro líquido do fundo.
O governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança. Ou seja, R$ 12 bilhões do lucro do FGTS em 2018 serão distribuídos aos trabalhadores já a partir deste mês.
8. Tenho conta corrente na Caixa. Também terei o dinheiro depositado automaticamente?
Não, o depósito será automático apenas para quem tem conta poupança na Caixa. Quem tem conta corrente terá que autorizar o depósito do dinheiro.
9. Se eu tiver mais de uma conta de FGTS, poderei sacar até R$ 500 de cada uma delas?
Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores. As informações são do portal G1.

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