A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o
desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará,
a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo
crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à
pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de
concussão.
Feitosa foi denunciado
por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante plantões
judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à
perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado
compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro
de 2018.
Investigações
De
acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o
desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa,
integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita
em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus
presos.
Segundo o MPF, o comércio de
decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio
de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do
desembargador.
Ainda de acordo com a
denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade nos
plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de
habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e
tráfico de drogas.
Defesa
A
defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de
decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira
entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também
buscou afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção
passiva.
O relator da ação penal, o
ministro do STJ Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos
autos mostram que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era
real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado
favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.
Segundo
o ministro, em períodos próximos aos plantões do desembargador, houve
grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do
magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos
valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua
identificação.
“Tenho que a
movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos
plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou Herman
Benjamin.
Comércio
Para
o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal
de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um
verdadeiro leilão das decisões.
“Além
da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs
indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes,
alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas
instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a
sociedade a perigo.”
No caso do filho
do desembargador, o ministro destacou que o trabalho de advocacia do
réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando
Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.
Para o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Fonte: Folhapress
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