Faltando menos de um mês para o final do
prazo para regularização do título de eleitor, quase 19 mil eleitores
que faltaram nas últimas três eleições continuam em situação irregular
no Piauí. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), desde
o início do prazo, apenas 486 eleitores compareceram a um cartório
eleitoral ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor para fazer a
regularização, o que representa pouco mais de 2% do total. Os dados
atualizados são desta segunda-feira (15).
O
prazo para regularização vai até o dia 6 de maio. No caso dos eleitores
faltosos que não conseguirem resolver a pendência, as consequências não
são apenas de ordem eleitoral, mas também civis e administrativas.
"Eles podem deixar de participar de concursos públicos, caso aprovados
podem deixar de tomar posse, se já forem servidores públicos podem
deixar de receber salário, e ficam impedidos de contratar com o poder
público na esfera municipal, estadual e federal", explica o juiz
auxiliar da Presidência e Corregedoria do TRE/PI, Ítalo Gurgel.
Além
dos impedimentos listados pelo magistrados, os eleitores em situação
irregular também ficam impedidos de expedir RG e passaporte, de renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda. "Para o TRE, o prejuízo é que as pessoas
ficam sem poder votar, e a ideia do processo eleitoral é de que todos
tenham oportunidade de votar, e essas pessoas ficam sem votar em
eleições futuras", enfatiza.
Na
capital, o cenário é ainda mais grave, dos 7423 eleitores que estão em
situação irregular, somente 130 compareceram aos postos de atendimentos,
ou seja, menos de 2% do total. "Temos receio de que essas pessoas
venham a se avolumar no final do prazo e isso, inevitavelmente vai
causar longas filas e um atendimento desconfortável para o eleitor",
finaliza o magistrado Ítalo Gurgel.
Somente
o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição devendo
portar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS,
Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei
federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc),
além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses
anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título
de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir. O horário de
atendimento dos cartórios eleitorais e das CAEs é das 7 às 13 horas. Na
impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o
convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está
residindo.
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