Durante esta segunda-feira (29), o Ministério Público Federal (MPF)
divulgou, em nota, que aprova o projeto de derrubada da cobrança
adicional pelo despacho de bagagem nas companhias aéreas no Brasil. De
acordo com o parecer, o MPF sustenta que o despacho de malas no
transporte aéreo é ilegal e abusivo por confrontar o Código Brasileiro
de Aeronáutica, que incluiu a bagagem no transporte aéreo.
A manifestação foi divulgada pela Câmara de Consumidor e Ordem
Econômica do órgão. A nota aponta que as motivações utilizada pela Anac
não foram válidas. “Ao longo da vigência das novas regras, falharam
todas as supostas justificativas da agência (Anac) para a restrição do
despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não
melhorou a concorrência entre as empresas aéreas”, diz o texto. O MPF
ainda complementa que ocorre o oposto. “Ao contrário, o preço estipulado
para o despacho das bagagens nos voos domésticos encontra-se na prática
tabelado, pode-se dizer cartelizado, e já sofreu reajuste de mais de
100% desde sua entrada em vigor, há pouco menos de dois anos, contra uma
inflação de menos de 10% no período.”
Na semana passada, o fim da cobrança e retorno da franquia de bagagem
foi aprovado em uma comissão mista do Congresso Nacional, que analisa a
Medida Provisória (MP) 863/2018, permitindo 100% de participação de
capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil. O texto
ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado antes de
se tornar lei.
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