sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

O presidente Michel Temer sancionou a lei que cria a duplicata eletrônica

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (20) uma lei que cria a chamada duplicata eletrônica, sistema no qual empresas poderão registrar comprovantes de crédito gerados pela venda de mercadorias ou prestação de serviços.
O modelo prevê o funcionamento de centrais autorizadas pelo BC (Banco Central), que vão concentrar a guarda dos títulos e fazer a transferência de titularidade. O BC deve regulamentar a atividade. A expectativa de especialistas do setor é de que o sistema entre em operação na segunda metade de 2019.
No modelo tradicional, os títulos são registrados em cartórios e as informações ficam dispersas, o que cria frestas para fraudes e falhas. Frequentemente, grandes clientes também criam restrições para o uso de recebíveis por parte de seus fornecedores.
Com o modelo eletrônico, as chances de fraudes são praticamente eliminadas. Além disso, credores potenciais terão mais condições de cruzar dados para medir o risco dos tomadores e oferecer crédito com taxas equivalentes.
A informação de inadimplentes será aberta. O texto obriga a adesão imediata de todos os cartórios de protesto do País a uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados. Esses cartórios terão que oferecer gratuitamente ao governo acesso às informações dos seus bancos de dados.
Segundo o texto, a duplicata em papel não será extinta e poderá ser emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.
A lei foi sancionada um dia após o Conselho Monetário Nacional ter regulamentado o uso de recebíveis de cartão de crédito como garantia de operações de crédito, em medida que visa estimular a concorrência e dar mais flexibilidade a lojistas.

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