quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Durou pouco mais de cinco horas a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, de libertar todos os condenados em segunda instância com recurso pendente de julgamento

Durou pouco mais de cinco horas a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), de libertar todos os condenados em segunda instância que tenham recurso pendente de julgamento. Isso porque, no fim da tarde dessa quarta-feira, o presidente da Corte, Dias Toffoli, concedeu nova liminar que revogou a determinação do colega, a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada às 14h do último dia de funcionamento do STF. A partir de 15h, já era considerado regime de plantão na Corte, quando cabe ao presidente tomar decisões em caráter de urgência. Na lista de prioridades, processos sobre réus presos está no início. Pouco antes das 20h, Toffoli revogou a liminar.
De acordo com o presidente da Corte, o plenário tomou decisão em outubro de 2016 no sentido de determinar o início do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância. A decisão de Marco Aurélio, portanto, contrariou a do colegiado.
“A decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência. E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz”, escreveu Toffoli.
Ainda segundo o presidente do STF, a decisão dele tem o objetivo de “evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas”, pois, segundo a procuradora-geral, “seria permitida a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por tribunal”.
Lula
A liminar concedida no início da tarde por Marco Aurélio Mello poderia beneficiar diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril depois de condenado na Operação Lava-Jato pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre).
Ele esclareceu que, como exceção, deveriam continuar presas pessoas com “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Marco Aurélio queria que o caso fosse julgado no plenário do STF, com os 11 ministros, no dia 1º de fevereiro, data da primeira sessão de 2019. Com a revogação da liminar, ficou mantido para 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.
No recurso, Raquel afirmou que a decisão de Marco Aurélio representa um “triplo retrocesso” e que o ministro desrespeitou os precedentes do Supremo “simplesmente por com eles não concordar”.
A procuradora-geral cita o histórico da discussão no Supremo, iniciada em 2016, e lembra que, em dezembro daquele ano, o plenário da Corte firmou uma decisão, por maioria, favorável ao entendimento de que é possível a prisão após condenação em segunda instância sem que isso signifique um desrespeito ao princípio da presunção da inocência.
A PGR também afirmou que a decisão do plenário foi reconhecida a repercussão geral, isto é, que o entendimento deve ser adotado por todo o Judiciário no País.

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