quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Assis Carvalho é condenado pela Justiça Federal à perda dos direitos políticos pela 2ª vez

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O deputado federal Assis Carvalho (PT) e o ex-prefeito de 
União José Barros Sobrinho foram condenados pelo
 juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da J
ustiça Federal em Teresina, por improbidade administrativa.
O caso envolve um convênio assinado pelo petista enquanto
 secretário de Saúde. O acordo também foi assinado 
pelo ex-gestor municipal e ainda pela ex-diretora geral
 da Unidade Hospitalar do município Caroline Menegazzo.
Ocorre que uma auditoria do Departamento de Auditoria do 
Sistema Único de Saúde (DENASUS) constatou a “aplicação 
irregular” dos recursos oriundos do SUS.
O convênio tinha como objeto a implementação do projeto de
 assessoria técnica na organização do serviço que integra
 o Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, uma das irregularidades constatadas pela auditoria
 foi “o desvio de finalidade configurado pela transferência 
dos recursos do SUS vinculados ao Bloco de Atenção de
 Média e Alta complexidade para o Bloco de Atenção Básica”.
Ainda, segundo a auditoria, além da ilegalidade na transferência 
de cerca de 40 mil reais de um convênio da ordem de 
240 mil reais, teria existido o “desvio desses recursos, pois os documentos apresentados para justificar a despesas são i
mprestáveis”.
Isso porque “não foi apresentado extrato bancário,
 apenas notas de empenhos e respectivos pagamentos, no 
valor de R$ 15.300,00, que fazem referência à produtividade 
de médico do hospital. Ou seja, o pagamento teve finalidade 
diversa daquela prevista como objeto do convênio, cuja meta
 era implantação do projeto de assessoria técnica”.
Além do mais, “a auditoria também constatou que a 
conta bancária que movimentou o valor repassado não 
era específica para este convênio”.
O Ministério Público acabou por sustentar, dessa forma, 
que “não houve acompanhamento da execução do projeto 
pelos órgãos vinculados à Secretaria concedente das verbas 
públicas”.
Também, com base na auditoria, não teria existido “avaliação permanente dos resultados e metas atingidas em caráter 
trimestral, nem monitoramento, acompanhamento ou 
avaliação das atividades desenvolvidas no município”.
Já ao decidir sobre os demais, na sentença prolatada 
essa semana, o juiz entendeu que “relativamente ao 
prejuízo ao erário, observa-se que resta plenamente 
configurado, pois, muito embora tenha havido a
 devolução do saldo remanescente da quantia inicial 
de 40 mil reais, a instrução processual evidenciou os 
pagamentos indevidos a Rodrigo Fernandes Gurgel e
 Raimunda Ferreira Damasceno Vieira, cujo somatório 
equivale a R$ 15.300,00".
“Com efeito, o ato ímprobo, mais do que um ato ilegal, 
é um ato de desonestidade do servidor ou agente público
 para com a Administração Pública, e, portanto, imprescinde de
 dolo ou culpa grave, evidenciadora de má-fé, para que se
 possa configurar. Assim, a má-fé é premissa do ato ilegal 
do ímprobo”, sentenciou o magistrado.
O valor foi depois devolvido, mas para o juiz da causa,
 “a mera alegação de que as notas de empenho foram
expedidas equivocadamente com a descrição de
 produtividade de médicos, sem qualquer substrato 
comprobatório da execução do serviço de assessoria, 
não se presta a invalidar o conteúdo material do documento público”.
Também segundo o entendimento do magistrado, 
houve “omissão” por parte de Assis Carvalho no tocante
 à fiscalização, o que vai de encontro à Lei de Improbidade.
Com a decisão, tanto Assis Carvalho quanto José Barros 
Sobrinho foram condenados a ressarcirem o erário no montante 
de R$ 15.300,00, ao pagamento do dobro desse valor em multa 
civil, à perda dos direitos políticos por 5 anos e ao impedimento de contratar ou receber benefícios do poder público.
UMA OUTRA
O deputado federal Assis Carvalho já foi condenado, t
ambém por improbidade administrativa, por atos quando 
secretário de Saúde.
Ele é acusado de "fabricar" licitação emergencial. 
Um recurso do petista está no Tribunal Regional Federal 
da 1ª Região, em Brasília, que tem adiado por sucessivas 
vezes o julgamento.
O voto da relatora é desfavorável ao deputado.

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