O deputado federal Assis Carvalho (PT) e o ex-prefeito de
União José Barros Sobrinho foram condenados pelo
juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da J
ustiça Federal em Teresina, por improbidade administrativa.
União José Barros Sobrinho foram condenados pelo
juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da J
ustiça Federal em Teresina, por improbidade administrativa.
O caso envolve um convênio assinado pelo petista enquanto
secretário de Saúde. O acordo também foi assinado
pelo ex-gestor municipal e ainda pela ex-diretora geral
da Unidade Hospitalar do município Caroline Menegazzo.
secretário de Saúde. O acordo também foi assinado
pelo ex-gestor municipal e ainda pela ex-diretora geral
da Unidade Hospitalar do município Caroline Menegazzo.
Ocorre que uma auditoria do Departamento de Auditoria do
Sistema Único de Saúde (DENASUS) constatou a “aplicação
irregular” dos recursos oriundos do SUS.
Sistema Único de Saúde (DENASUS) constatou a “aplicação
irregular” dos recursos oriundos do SUS.
O convênio tinha como objeto a implementação do projeto de
assessoria técnica na organização do serviço que integra
o Sistema Único de Saúde (SUS).
assessoria técnica na organização do serviço que integra
o Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, uma das irregularidades constatadas pela auditoria
foi “o desvio de finalidade configurado pela transferência
dos recursos do SUS vinculados ao Bloco de Atenção de
Média e Alta complexidade para o Bloco de Atenção Básica”.
foi “o desvio de finalidade configurado pela transferência
dos recursos do SUS vinculados ao Bloco de Atenção de
Média e Alta complexidade para o Bloco de Atenção Básica”.
Ainda, segundo a auditoria, além da ilegalidade na transferência
de cerca de 40 mil reais de um convênio da ordem de
240 mil reais, teria existido o “desvio desses recursos, pois os documentos apresentados para justificar a despesas são i
mprestáveis”.
de cerca de 40 mil reais de um convênio da ordem de
240 mil reais, teria existido o “desvio desses recursos, pois os documentos apresentados para justificar a despesas são i
mprestáveis”.
Isso porque “não foi apresentado extrato bancário,
apenas notas de empenhos e respectivos pagamentos, no
valor de R$ 15.300,00, que fazem referência à produtividade
de médico do hospital. Ou seja, o pagamento teve finalidade
diversa daquela prevista como objeto do convênio, cuja meta
era implantação do projeto de assessoria técnica”.
apenas notas de empenhos e respectivos pagamentos, no
valor de R$ 15.300,00, que fazem referência à produtividade
de médico do hospital. Ou seja, o pagamento teve finalidade
diversa daquela prevista como objeto do convênio, cuja meta
era implantação do projeto de assessoria técnica”.
Além do mais, “a auditoria também constatou que a
conta bancária que movimentou o valor repassado não
era específica para este convênio”.
conta bancária que movimentou o valor repassado não
era específica para este convênio”.
O Ministério Público acabou por sustentar, dessa forma,
que “não houve acompanhamento da execução do projeto
pelos órgãos vinculados à Secretaria concedente das verbas
públicas”.
que “não houve acompanhamento da execução do projeto
pelos órgãos vinculados à Secretaria concedente das verbas
públicas”.
Também, com base na auditoria, não teria existido “avaliação permanente dos resultados e metas atingidas em caráter
trimestral, nem monitoramento, acompanhamento ou
avaliação das atividades desenvolvidas no município”.
trimestral, nem monitoramento, acompanhamento ou
avaliação das atividades desenvolvidas no município”.
Já ao decidir sobre os demais, na sentença prolatada
essa semana, o juiz entendeu que “relativamente ao
prejuízo ao erário, observa-se que resta plenamente
configurado, pois, muito embora tenha havido a
devolução do saldo remanescente da quantia inicial
de 40 mil reais, a instrução processual evidenciou os
pagamentos indevidos a Rodrigo Fernandes Gurgel e
Raimunda Ferreira Damasceno Vieira, cujo somatório
equivale a R$ 15.300,00".
essa semana, o juiz entendeu que “relativamente ao
prejuízo ao erário, observa-se que resta plenamente
configurado, pois, muito embora tenha havido a
devolução do saldo remanescente da quantia inicial
de 40 mil reais, a instrução processual evidenciou os
pagamentos indevidos a Rodrigo Fernandes Gurgel e
Raimunda Ferreira Damasceno Vieira, cujo somatório
equivale a R$ 15.300,00".
“Com efeito, o ato ímprobo, mais do que um ato ilegal,
é um ato de desonestidade do servidor ou agente público
para com a Administração Pública, e, portanto, imprescinde de
dolo ou culpa grave, evidenciadora de má-fé, para que se
possa configurar. Assim, a má-fé é premissa do ato ilegal
do ímprobo”, sentenciou o magistrado.
é um ato de desonestidade do servidor ou agente público
para com a Administração Pública, e, portanto, imprescinde de
dolo ou culpa grave, evidenciadora de má-fé, para que se
possa configurar. Assim, a má-fé é premissa do ato ilegal
do ímprobo”, sentenciou o magistrado.
O valor foi depois devolvido, mas para o juiz da causa,
“a mera alegação de que as notas de empenho foram
expedidas equivocadamente com a descrição de
produtividade de médicos, sem qualquer substrato
comprobatório da execução do serviço de assessoria,
não se presta a invalidar o conteúdo material do documento público”.
“a mera alegação de que as notas de empenho foram
expedidas equivocadamente com a descrição de
produtividade de médicos, sem qualquer substrato
comprobatório da execução do serviço de assessoria,
não se presta a invalidar o conteúdo material do documento público”.
Também segundo o entendimento do magistrado,
houve “omissão” por parte de Assis Carvalho no tocante
à fiscalização, o que vai de encontro à Lei de Improbidade.
houve “omissão” por parte de Assis Carvalho no tocante
à fiscalização, o que vai de encontro à Lei de Improbidade.
Com a decisão, tanto Assis Carvalho quanto José Barros
Sobrinho foram condenados a ressarcirem o erário no montante
de R$ 15.300,00, ao pagamento do dobro desse valor em multa
civil, à perda dos direitos políticos por 5 anos e ao impedimento de contratar ou receber benefícios do poder público.
Sobrinho foram condenados a ressarcirem o erário no montante
de R$ 15.300,00, ao pagamento do dobro desse valor em multa
civil, à perda dos direitos políticos por 5 anos e ao impedimento de contratar ou receber benefícios do poder público.
UMA OUTRA
O deputado federal Assis Carvalho já foi condenado, t
ambém por improbidade administrativa, por atos quando
secretário de Saúde.
ambém por improbidade administrativa, por atos quando
secretário de Saúde.
Ele é acusado de "fabricar" licitação emergencial.
Um recurso do petista está no Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília, que tem adiado por sucessivas
vezes o julgamento.
da 1ª Região, em Brasília, que tem adiado por sucessivas
vezes o julgamento.
O voto da relatora é desfavorável ao deputado.
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