De nada adiantou a recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado para tentar regularizar as finanças do Iaspi/PLAMTA, a fim de que os servidores que contribuem regularmente, de forma consignada, não voltassem a ser prejudicados com a suspensão do atendimento nos hospitais e clínicas conveniados com o plano estadual.
De acordo com o TCE, as contribuições consignadas em folha de pagamento e descontadas dos contribuintes deveriam ser depositadas em conta específica, aberta para o IAPEP-Saúde, na mesma data em que fossem pagas aos segurados quaisquer importância de sua remuneração. Com isso, o dinheiro não poderia demorar na conta única do estado para ser utilizado em outras finalidades que não a do pagamento aos hospitais e clínicas credenciados.
Pois o governo logo tratou de publicar um Decreto, de n° 17.879, que autoriza um prazo de até 60 dias para que seja feita a transferência dos valores consignados da conta única para a conta específica do Iaspi, após o desconto em folha do servidor que contribui para o plano. Pior: o Decreto regulamenta, ainda, que esse repasse pode ser feito em prazo superior a 60 dias caso haja motivo de força maior, devidamente justificado. O que vem a ser “motivo de força maior”? A quebradeira nas contas públicas? Como o servidor, que tem a contribuição descontada mensalmente no seu contracheque, pode ser privado do atendimento na rede credenciada porque o Estado não fez o repasse do dinheiro pago para esse fim?
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