domingo, 8 de julho de 2018

O relator da Lava-Jato no TRF-4 de Porto Alegre cancelou a liminar e manteve Lula preso


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O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato em segunda instância, decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não será solto. Gebran determinou que a PF (Polícia Federal) não cumpra nenhuma decisão que modifique seu despacho anterior e que os autos do processo retornem imediatamente ao seu gabinete.
Mais cedo, o desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), acatou habeas corpus apresentado na sexta-feira (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.
Mesmo em férias, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, manifestou-se neste domingo (8), afirmando que o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, não poderia mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril.
“O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse Moro.
Após a polêmica envolvendo o desembargador Favreto e o juiz Sérgio Moro, Gebran Neto avocou o tema para seu gabinete e impediu a liberdade de Lula. “Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma.”
“Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, escreveu Gebran Neto.
No despacho, Gebran ressaltou ainda que a ordem de prisão de Lula partiu da oitava turma do TRF-4, cabendo ao juiz Sérgio Moro, da primeira instância, apenas cumpri-la. “O fato é que tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal.”
Na sua decisão, o relator também alegou que a possibilidade de execução provisória da pena já foi amplamente decidida em várias instâncias, inclusive no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
Acionado por Sérgio Moro
Gebran, relator do caso, foi acionado por Sérgio Moro quando o juiz Rogério Fraveto determinou a expedição de alvará de soltura para Lula. O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde abril. Em janeiro, o TRF-4 aumentou a pena de Lula no caso do triplex no Guarujá (SP) para 12 anos e um mês de prisão.

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