Após sete horas de reunião, o governo e um grupo de caminhoneiros anunciaram acordo para suspender, por 15 dias, a paralisação que afetava estradas de 25 Estados e do Distrito Federal.
O acordo foi anunciado pelo ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) em entrevista coletiva, na noite desta quinta-feira (24). De acordo com ele, das 11 entidades que participaram das negociações, apenas a União Nacional dos Caminhoneiros não concordou com os termos.
A Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) confirmou que também não concorda com a política do governo. Mais cedo, a associação, que reivindica que a redução dos impostos se transforme em lei, abandonou a reunião com o governo.
Como resultado da reunião, além de zerar a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre o diesel — medida já anunciada na última terça-feira (22), o governo se comprometeu a ressarcir a Petrobras para que a estatal estenda por um mês o desconto de 10% sobre o preço do diesel na bomba.
Na noite de quarta-feira (23), o presidente da estatal, Pedro Parente, havia anunciado a redução do preço por 15 dias. De acordo com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a União se comprometeu a ressarcir a petroleira a partir do 16º dia.
“Não há nenhum prejuízo para a Petrobras”, disse Guardia.
Pontos do acordo
Pela proposta, o governo federal assume os seguintes compromissos:
Reduzir a zero a alíquota da Cide em 2018 sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;
Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
Assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
Promover gestão junto aos Estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os Estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis; editar medida provisória, em até 15 dias, para autorizar a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;
Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;
Manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;
Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga
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